EDITAL
PRÊMIO TERESA CRISTINA

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O “PRÊMIO TERESA CRISTINA – práticas inovadoras que promovam a inserção, permanência e a valorização da mulher no mercado de trabalho”, instituído por meio do Decreto nº 22.223, de 14 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.231, de 15 de março de 2022, tem por objetivo conhecer e incentivar práticas inovadoras relacionadas às políticas públicas para mulheres desenvolvidas por empresa públicas e privadas, no âmbito da cidade de Teresina.

2. O Edital de seleção 2023 do , levará em conta as empresas públicas e privadas que possuam práticas e desenvolvam programas que assegurem os direitos humanos das mulheres e promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho com implantação de medidas inovadoras fundamentadas nos seguintes objetivos:

2.1. Incentivar as empresas na contratação e valorização da mulher no mercado, buscando a igualdade de gênero no quadro de pessoal;
2.2. Promover ações de combate ao assédio moral e sexual no ambiente laboral;
2.3. Promover a igualdade salarial entre os gêneros, contribuindo para a redução de desigualdades, objetivando a valorização da mulher.
2.4. Levando-se em consideração que mulheres não são discriminadas apenas pelo gênero, faz-se necessário incentivar a contratação de mulheres negras, lésbicas, bissexuais, transexuais, com deficiência, idosas, imigrantes, entre outras especificidades.
2.5. Este Edital é destinado às Empresas públicas e privadas interessadas e que possuam práticas e desenvolvam programas que assegurem os direitos humanos das mulheres e promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho.
2.6. Como práticas inovadoras e programas de enfrentamento a violência contra a mulher entende-se o enfrentamento e o combate a violência em suas múltiplas formas de  manifestação (assédio sexual e moral, institucional, violência física, psicológica, moral, patrimonial, sexual, etc.).

DA INSCRIÇÃO
3. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 12h e 00min de 23 de março de 2023 a 21 de abril 2023, até as 23h e 59min, horário de Brasília, por meio eletrônico e preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada nos seguintes endereços: https://smpm.pmt.pi.gov.br e http://semdec.pmt.pi.gov.br.
4. Todas as inscrições enviadas deverão atender criteriosamente ao que dispõe o Decreto nº 22.223, de 14 de março de 2022.                                                                                                                                  6. Após a finalização da inscrição não será possível realizar alterações.
7. Juntamente com a ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá conter em um único anexo as certidões de regularidade fiscal, ambiental e trabalhista emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes.
8. Será permitido o envio de dois anexos: o primeiro devendo constar os documentos exigidos no item 7 e o segundo para envio de documentos probatórios das práticas e/ou programas desenvolvidos, como fotos de eventos/campanhas, documentos e materiais de divulgação, que possam contribuir para a análise da candidatura.
9. As inscrições serão validadas através do e-mail de confirmação no qual será informado o número de inscrição.
10. O “Prêmio Teresa Cristina – práticas inovadoras que promovam a inserção, permanência e a valorização da mulher no mercado de trabalho” será concedido às empresas selecionadas que tiverem suas ações, programas e projetos classificados nos critérios promotores de equidade de gênero.
11. O “Prêmio Teresa Cristina – práticas inovadoras que promovam a inserção, permanência e a valorização da mulher no mercado de trabalho” será concedido a todas as empresas que alcançarem os requisitos deste regulamento, entre micro, pequenas, médias e grandes empresas.

DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
12. O processo de concessão do prêmio será realizado conforme as seguintes etapas:

Etapa I – Homologação da inscrição: A Coordenação Geral do Prêmio Teresa Cristina verificará a documentação e o enquadramento da empresa aos requisitos dos itens 3 a 11 e 13 e 14 deste edital;
Etapa II – Auto Avaliação: As empresas validadas na etapa I responderão aos questionários a fim de que sejam avaliados os critérios estabelecidos no item 15 deste edital. As informações disponibilizadas pelas empresas serão utilizadas para elaboração dos portfólios, pela Coordenação Geral do Prêmio.
Etapa III – Seleção: Nessa etapa serão selecionadas pela Coordenação Geral do Prêmio Teresa Cristina as empresas, cujas ações, projetos e programas contemplem pelo menos três dos critérios presentes neste Edital no item 15.
Etapa IV – Acompanhamento: A Coordenação Geral do Prêmio Teresa Cristina realizará uma visita nas empresas selecionadas para avaliação e validação das ações, programas e projetos a serem contemplados.
Etapa V – Avaliação final: A avaliação final será realizada pela Comissão Avaliadora, a partir dos relatórios produzidos nas etapas anteriores e documentos autenticadores das práticas anexados no ato de inscrição pelas empresas participantes.
Etapa VI – Solenidade Concessão do Prêmio: A Coordenação Geral do Prêmio Teresa Cristina realizará solenidade de concessão do Prêmio às empresas avaliadas, bem como a entrega de certificados de participação e colaboração aos integrantes das etapas de acompanhamento e avaliação.

Confira o edital completo abaixo:

EDITAL PRÊMIO TERESA CRISTINA